quarta-feira, 6 de abril de 2016

Edital do 1º Concurso Cultural de Redação da Escola Estadual "Padre Dimas"

Edital 001/2016

1º Concurso Cultural de Redação da Escola Estadual Padre Dimas
O diretor da E.E. Padre Dimas, no uso de suas atribuições , torna público a todos interessados , o primeiro Concurso Cultural de Redação da Escola Estadual Padre Dimas em comemoração aos 64 anos da escola.
TEMA: “Meu tempo na Escola Padre Dimas “
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1. O 1º CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO é uma iniciativa da Equipe Pedagógica da Escola Estadual Padre Dimas com a finalidade de incentivar o pensamento, a pesquisa, e a criatividade dos ex alunos , sobre a importância da memória , por meio da linguagem escrita, estabelece normas para a participação do 1º Concurso Cultural de Redação.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A coordenação do concurso será conduzida por uma Comissão Organizadora, a quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Regulamento, bem como quaisquer outras necessárias à organização, à administração e à coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por três membros, sendo o diretor e as duas supervisoras da E.E. Padre Dimas
CAPÍTULO III – DO TEMA
Art. 3º A redação deve abordar o tema: “Meu tempo na Escola Padre Dimas “
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever no concurso ex alunos da E.E. Padre Dimas, com idade mínima de 12 anos. Na ficha de inscrição informar o período e deve ter estuda pelo menos um ano letivo na instituição.
Parágrafo único. Não poderão se inscrever no concurso alunos regularmente matriculados na E.E. PADRE DIMAS ano de 2016, a comissão organizadora do concurso, funcionários em exercício na escola no ano de 2016 e parentes da comissão organizadora.
Art. 5º Cada redação deverá ser elaborada individualmente e cada participante poderá concorrer com apenas uma redação.
CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 6º A redação deverá respeitar as especificações a seguir:
I - Ser original, inédita, criativa, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis com a faixa etária e a norma culta.
II - O texto deverá ter no mínimo 30 e no máximo 90 linhas.
III - Não será aceito redação manuscrita. Deve ser digitado conforme normas descritas no artigo 15.
IV - O texto deverá ser redigido na primeira pessoa em caráter narrativo, apresentando uma história acerca do tema proposto.
V - Serão desconsideradas as redações de participantes que não obedecerem aos critérios deste regulamento, bem como os que fugirem ao tema.
VI - Os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso em caso de fraude comprovada, de envio de material que não seja de sua autoria ou do envio de
mais de uma redação. E, ainda, em caso de envio de redações com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei, ou, ainda, com teor comercial.
VII – A autorização para uso do texto deverá ser assinada pelo candidato (Anexo II) e enviada com a redação e a ficha de inscrição (Anexo I).
CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 7º A inscrição é gratuita e será efetivada mediante 01 (uma) redação na folha padrão A4, branca, acompanhada da autorização para uso do texto (Anexo II) e ficha de inscrição (Anexo III).
Parágrafo úncio : as inscrições terão início dia 07/04/2014.
Art. 8º Os materiais deverão ser encaminhados, em envelope identificado e lacrado, para o endereço:
1º CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PADRE DIMAS
Rua Capitão Faustino , s/nº - Centro – Guaraciaba, Cep 35.436-000.
Parágrafo único: A redação pode ser entregue na sede da escola pelo candidato para Comissão Organzidora.
Art. 9º A redação, a ficha de inscrição e a autorização para uso do texto serão aceitas até o dia 18 de abril de 2016 .
Art. 10º Será desclassificado o participante que não enviar todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, com informações verídicas.
Art. 11 O edital, a ficha de inscrição, autorização para uso do texto e a folha padrão para elaboração da redação, estarão disponíveis na sede da escola, até o fim do concurso.
Art. 12 O envio dos materiais é de responsabilidade do participante, e as despesas não serão ressarcidas pela organização do concurso.
Art. 13 A organização do concurso não é responsável pelo extravio de material ou pelos trabalhos que forem danificados durante o transporte.
Parágrafo único. Será exigida dos participantes na fase posterior ao julgamento a apresentação de documentos que comprovem a identificação do candidato. O candidato deve informar os anos que estudou na escola na ficha de inscrição.
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO
Art. 14 As redações serão avaliadas pela Comissão Avaliadora composta por profissionais indicados pela Comissão Organizadora do concurso.
Art. 15 As redações serão avaliadas pela Comissão Avaliadora seguindo os critérios:
I. Legibilidade, formalidade e uso da língua padrão: O texto deve ser escrito sem gírias, abreviações e linguagem de internet. Observe a pontuação e a ortografia utilizadas no texto, assim como a concordância e a regência. A escrita deve estar correta, de acordo com a nova reforma ortográfica.
II. Respeito ao tema e sequência lógica dos argumentos: O tema deve estar presente redação.
III Originalidade e Criatividade: a redação deve seguir a norma culta, a linguagem padrão, porém deve ser inovadora, com as ideias e recursos apropriados para este tipo de texto.
IV Formatação : O texto deve estar em letra Arial, tamanho 12 ( exceto o título) , justificado, espaçamento entre linhas 1,5.
V Título : O título pode ser o mesmo o nome do tema.
Art. 16 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
1.°- Presença do item - Respeito ao Tema.
2.°- Presença do item - Recursos da Língua Padrão.
3.°- Presença do item – Originalidade e Criatividade.
Parágrafo único. Em caso de não haver redação que atenda às especificações deste regulamento, não haverá premiação para os participantes.
Art. 17 A decisão da Comissão Avaliadora é soberana, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
Art. 18 O resultado final do Concurso será divulgado através do endereço na sede da escola no dia 20 de abril as 15 horas.
Art. 19 Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico.
Art. 20 A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá na sede da escola no dia 20 de abril de 2016 as 15 horas.
Art. 21 Os três (03) participantes que obtiverem a melhor pontuação, receberão medalha de honra ao mérito e prêmios doados pela comunidade.
Parágrafo único. Serão premiados 1º,2º e 3º lugar de acordo coma pontuação.
CAPÍTULO IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 Ao assinar a ficha de inscrição e o formulário de autorização, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.
Art. 24 Os prêmios serão entregues em mãos, somente ao participante ou ao responsável legal pelo menor, na impossibilidade de seu comparecimento.
Art. 25 A redação e documentos encaminhados à coordenação do concurso não serão devolvidos aos candidatos.
Art. 26 Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o organizador a utilizar de modo
gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome , texto, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para divulgação do concurso, cedendo também todos os direitos autorais relativos às redações criadas, por tempo indeterminado.
Art. 27 As autorizações descritas acima não implicam em obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do organizador do concurso.
Art. 28 As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora.
Art. 29 As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail da escola : escola.128724@educacao.mg.gov.br
Guaraciaba, 05 de abril de 2016
Júlio Iglesias de Almeida
Diretor

Nenhum comentário:

Postar um comentário